PROCESSO SELETIVO CONCURSO DE BOLSAS PARA O ANO DE INGRESSO 2026

EDITAL

Art. 1º Apresentação

O CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA COLMEIA, instituição reconhecida por sua excelência acadêmica e compromisso com a formação integral do estudante, torna público o presente Edital da Prova de Bolsa de Estudos 2026.

Com uma trajetória marcada por resultados acima da média em concursos, olimpíadas do conhecimento, ENEM e vestibulares, o C.E.I. Colmeia reafirma sua missão de proporcionar educação de qualidade, pautada no mérito, na ética e no protagonismo estudantil.

A Prova de Bolsa representa mais que uma seleção: é uma oportunidade de reconhecer o esforço, o talento e a dedicação dos estudantes que acreditam no poder transformador da educação.

Art. 2º Objetivo

A Prova de Bolsa de Estudos tem como finalidade identificar e valorizar o desempenho acadêmico dos participantes, concedendo bolsas de até 70% sobre o valor da anuidade escolar de 2026, conforme o resultado obtido na avaliação e os critérios definidos neste edital.

Art. 3º Público-Alvo

Poderão participar estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, oriundos de escolas públicas ou particulares, interessados em ingressar no C.E.I. Colmeia no ano letivo de 2026.

Parágrafo único. O Concurso de Bolsas de Estudo não é destinado a estudantes matriculados no ano letivo de 2025 no C.E.I. COLMEIA.

Art. 4º O concurso de bolsas de estudo será realizado por meio de TESTE SELETIVO ofertado aos estudantes aptos ao ingresso no ano/séries ofertadas, quais sejam 3º ao 5º Ano  do ENSINO FUNDAMENTAL – MANHÃ E TARDE, 6º ao 9º Ano do ENSINO FUNDAMENTAL – MANHÃ,  e 1ª a 3ª Série do ENSINO MÉDIO – MANHÃ.

Art. 5° O TESTE SELETIVO do artigo anterior será realizado no dia 25/11/2025 (TERÇA-FEIRA), no horário constante no Art. 6º no endereço indicado na tabela constante no art. 11 do presente edital.

  • Em caso de impossibilidade de realização do concurso de bolsas previsto neste edital, em razão de restrições sanitárias ou por outros motivos plenamente justificáveis, a escola informará os inscritos em até 24h antes do horário previsto para o início da realização das provas, enviando mensagem destinada ao número de celular cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
  • O cancelamento não implicará nenhum ônus para o C.E.I. COLMEIA ou promessa de realização de novo concurso de bolsas.

Art. 6° Os cursos e o número de bolsas parciais ofertadas para o ano letivo de 2026 são os estipulados na tabela abaixo,

C.E.I. COLMEIA

Rua Cerejo Cruz, 944, Centro

CURSO : 3º ao 5º ANO – MANHÃ

05 BOLSAS PARCIAIS PARA CADA SÉRIE

CURSO : 3º ao 5º ANO – TARDE

05 BOLSAS PARCIAIS PARA CADA SÉRIE

CURSO : 6º ao 9º ANO – MANHÃ

05 BOLSAS PARCIAIS PARA CADA SÉRIE

CURSO: 1ª A 3ª SÉRIES

05 BOLSAS PARCIAIS PARA CADA SÉRIE

  1. INSCRIÇÕES

Art. 7° As inscrições para o PROCESSO SELETIVO são gratuitas, e deverão ser efetivadas até o dia  14/11/2025 (sexta-feira) , por meio do site da escola conforme as instruções nele contidas.

  • Somente serão aceitas inscrições efetuadas por meio de internet, por meio do site da escola C.E.I. Colmeia (www.escolacolmeia.com.br).
  • As inscrições serão encerradas às 23h59min do dia 14/11/2025 (sexta-feira), com qualquer quantidade de estudantes inscritos.

Art. 8° Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher corretamente e integralmente o formulário digital disponível no site da instituição.

Parágrafo único. A veracidade e a correção dos dados são de responsabilidade exclusiva do candidato. O C.E.I. COLMEIA reserva-se o direito de desclassificar do processo seletivo o candidato que não preencher correta e integralmente os dados exigidos.

Art. 9° O C.E.I. COLMEIA se reserva ao direito de cancelar a disponibilização de turmas cujo número de estudantes matriculados seja inferior a 15 (quinze) estudantes, até 20 (vinte) dias antes do início do ano letivo.

Parágrafo único. Em caso de cancelamento da oferta de turma, nos termos deste artigo, os candidatos inscritos no referido curso serão informados por meio de comunicação oficial da instituição, por seus representantes.

Art. 10 No ato de inscrição, responsável pelo candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo delas alegar desconhecimento. O C.E.I. COLMEIA não se responsabiliza por eventuais falhas de conexão ou instabilidades no acesso à internet durante o processo de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato assegurar a efetivação de sua inscrição, devendo verificar, por seus próprios meios, o recebimento da confirmação correspondente.

TESTE SELETIVO

Data da prova

Horário de início da prova

Número de questões

Horário de término da prova

        Endereço

25/11/2025

 

14h30

30

17h

Rua Cerejo Cruz,

944, Centro

Art. 11 No dia da prova, o candidato deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência em relação ao horário definido para o início da prova, portando borracha, lápis e caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente. Os materiais não serão disponibilizados pela escola.

  • Não será permitido o uso de livros, cadernos, apostilas, calculadoras, tabelas, ou quaisquer outros materiais de consulta.
  • Será vedado o uso ou o porte, no período de realização da prova, de qualquer equipamento eletrônico, inclusive telefones celulares, fones de ouvido e smartwatches.
  • Será também vedado o uso de bonés, óculos escuros, bandanas e outros acessórios que cubram total ou parcialmente olhos e/ou ouvidos.
  • Não será permitida a entrada de candidatos que cheguem após o início das provas, às 14h30.

Art. 12 A prova do processo seletivo será elaborada pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO (“CPS”) e será composta por 30 questões conforme quadro a seguir:

  • Não haverá revisões de provas, segunda chamada, pedido de vistas, recursos e/ou recontagem dos pontos, bem como as provas e o cartão-resposta não serão entregues aos candidatos.
  • Não existe a possibilidade de realização do presente concurso de bolsas em dia ou horário diferentes do estabelecido no presente edital.

Art. 13. O processo seletivo será unificado em sua execução, constituído de uma prova do tipo múltipla escolha, idêntica em conteúdo para todos os candidatos do ano ou série escolhida.

Art. 14. A prova de múltipla escolha será composta por questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma alternativa é considerada correta.

  • A prova de múltipla escolha terá, ao todo, 30 (trinta) questões, e cada resposta certa valerá 1 (um) ponto.
  • A pontuação máxima será de 30 (trinta) pontos, e a divulgação dos classificados apresentará a pontuação obtida pelo candidato, dentro desse limite.

Art. 15. Os procedimentos e os critérios para a correção da prova de múltipla escolha são de responsabilidade da CPS (Comissão do Processo Seletivo).

Art. 16. O candidato usará um caderno de prova e um cartão-resposta.

Art. 17. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura do cartão-resposta vinculado à prova de múltipla escolha, sendo vedada qualquer modificação posterior ou troca do cartão de resposta.

Componentes Curriculares para a prova do 3º  ao 5º ano e da 1ª série

Língua Portuguesa, Matemática e Ciências.

Componentes Curriculares para a prova da 2ª e 3ª série

Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química e Biologia

Art. 18. A critério da CPS (Comissão de Processo Seletivo), será considerada nula ou atribuída nota 0 à prova de múltipla escolha cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas na avaliação.

Art. 19. Será eliminado o candidato que não comparecer à prova, que usar meios ilícitos durante a aplicação das provas ou praticar atos contra as normas ou contra a disciplina.

Art. 20. Para ter acesso ao local das provas, o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição e documento de identidade, portando apenas o material necessário para a realização das provas.

  • São considerados documentos de identidade, para fins de acesso ao local das provas, os seguintes, desde que contenham a foto do titular do documento:
  1. a) Carteira de identidade.
  2. b) Para estrangeiros, documento emitido por autoridade brasileira, válido na data da inscrição;
  3. c) Passaporte oficial dentro da validade.
  • Não serão aceitos outros documentos de identidade, tais como certidão de nascimento, a carteira de estudante, carteiras associativas de clubes etc.

Art. 21.º. Será impedido de realizar as provas o candidato que chegar após o início das provas às 14h30.

  • Após o encerramento das provas, não será autorizada a permanência do candidato nas instalações da Escola.
  1. CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA

Art. 22. A CPS publicará a classificação dos candidatos, organizados em ordem decrescente da pontuação total obtida, separando-os por ano de ensino. A divulgação do resultado ocorrerá exclusivamente no site do C.E.I. COLMEIA, no dia 28 de novembro de 2025, sexta-feira, a partir das 14h.

  • As bolsas serão válidas, em 1ª chamada, para matrículas efetuadas e confirmadas entre os dias 01 a 12 de dezembro de 2025.
  • No dia 15 de dezembro de 2025 os candidatos convocados em 1ª chamada que porventura não tenham efetivado suas respectivas matrículas perderão o direito às bolsas e serão convocados os candidatos aprovados em 2ª chamada, exclusivamente no site do C.E.I. COLMEIA.
  • 3º As bolsas serão válidas, em 2a chamada, para matrículas efetuadas entre os dias 15 a 19 de dezembro de 2025.
  • No dia 22 de dezembro de 2025 os candidatos convocados em 2ª chamada que porventura não tenham efetivado suas respectivas matrículas perderão o direito às bolsas.
  • Caso persistam vagas e bolsas em aberto, o C.E.I. COLMEIA se reserva o direito de realizar ou não novas chamadas.

Art. 23. No caso de haver candidatos com número igual de pontos em um determinado ano ou série, o desempate será feito seguindo o seguinte critério:

  1. Será considerado melhor classificado o candidato que acertar o maior número de questões de Matemática;
  2. Permanecendo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa;
  3. Permanecendo o empate, terá preferência à vaga o candidato de menor idade.

Art. 24. Serão concedidos descontos (bolsas de estudo) para os classificados, conforme descrição abaixo: 

  • 1º lugar: 1 bolsa de estudo com 70% de desconto
  • 2º lugar: 1 bolsa de estudo com 50% de desconto
  • Do 3º ao 5º lugar: 3 bolsas de estudo com 25% de desconto

Art. 25. Serão oficiais e válidas, para todos os efeitos, somente as listas dos classificados no concurso divulgadas no site do CE.I. COLMEIA.

Art. 26. As bolsas de estudo ofertadas no presente processo seletivo são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidas em dinheiro, tampouco em qualquer outra modalidade de crédito.

  • As bolsas de estudo ofertadas no presente processo seletivo não são cumulativas, sob hipótese alguma, com outros descontos.
  • As bolsas de estudo ofertadas no presente processo seletivo são aplicáveis apenas à anuidade escolar, ou seja, não são aplicáveis a valores referentes ao material didático, alimentação, atividades extracurriculares taxas de excursões, saídas pedagógicas, provas de segunda chamada, cursos extras, uniforme e outras necessidades relativas à frequência ou ao desenvolvimento escolar.
  • 3° A não efetivação de matrícula ou transferência de um candidato classificado no presente processo seletivo não altera a classificação e nem gera direitos de descontos aos candidatos com pontuação inferior, sendo facultado a direção do C.E.I. COLMEIA a eventual redistribuição das bolsas não requeridas em tempo hábil pelos candidatos classificados, conforme previsão no artigo 20 do presente edital.

Art. 27. Será eliminado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado a prova usando meios ilícitos, documentos falsos ou informações inverídicas.

Parágrafo único. O C.E.I. COLMEIA fará a fiscalização do processo seletivo e empregará meios de vigilância pessoal e eletrônica para averiguação da lisura na realização das provas e no cumprimento das normas, bem como tornará as medidas no ato caso constate a prática lesiva às regras e à boa conduta.

  1. DOS DEVERES DO ALUNO BOLSISTA

Art. 28. A manutenção do desconto se dará desde que não haja atrasos nos pagamentos das parcelas acordadas. Caso alguma das parcelas não seja paga até o vencimento ajustado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o aluno perderá automaticamente o desconto do mês vigente.

Art. 29. Em contrapartida ao benefício de concessão de bolsa, nos termos deste edital, o responsável pelo aluno bolsista autoriza o C.E.I. COLMEIA a usar a imagem, o som de voz e os resultados acadêmicos do aluno, durante a concessão do benefício e para fins institucionais, independentemente da formalização de qualquer outro instrumento.

Art. 30. O aluno bolsista deve se manter assíduo às aulas e cumprir com os horários de entrada e saída, assim como não incorrer em faltas disciplinares durante o período que estiver matriculado como bolsista.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPS (Comissão do Processo Seletivo).

Art. 32. Cabe a direção do C.E.I. COLMEIA homologar os resultados do processo seletivo e a lista dos classificados no concurso.

Art. 33. Este Edital entrará em vigor na data da sua divulgação.

 

Boa Vista, 03 de novembro de 2025

 

Susanmara N. de Queiroz Valle

Diretora Pedagógica